PRÁTICO DE PIS e COFINS – CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
Incluindo as recentes alterações na Legislação (mudanças nas Leis 10.637/02 e 10.833/03) e decisões do STJ (Superior Tributal de Justiça) e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que revolucionaram o conceito de INSUMO facultando ao contribuinte a revisão de seus critérios de apropriação de crédito, inclusive, os extemporâneos.

Datas:

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula
Local: a definir

Objetivo
O curso pretende apresentar o atual cenário das contribuições PIS e COFINS das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, demonstrando os reflexos do cruzamento de informações eletrônicas usadas pela RFB em face do SPED – Contribuições.
Visa ainda atualizar os participantes quanto aos pontos polêmicos da não cumulatividade quanto à apropriação dos créditos. Em conformidade com recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que ficou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.

Público Alvo
Analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos contábeis e fiscais, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.

Programa
* CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS
– Base constitucional
– Legislação Básica (atualizações das Leis 10.637/02 e 10.833/03)
– Atos administrativos: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, etc
– Limitações ao poder de tributar
– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)
– Fato Gerador
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Exclusões e Deduções permitidas
– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
– Créditos básicos no comércio
– Créditos básicos na prestação de serviços
– SPED-Contribuições PIS/COFINS e o cruzamento de informações pela Receita Federal.

* QUESTÕES POLÊMICAS QUE SERÃO DISCUTIDAS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o do Judiciário
– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?
– Entendimento de “Despesas” perante a legislação
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
– Como tratar as despesas com depreciação?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as conseqüências quanto aos créditos?
– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
– Exercícios de Fixação

Instrutor/Palestrante
Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading, K&G Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária em faculdades da região de Campinas.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Informações Importantes:

– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.

Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
www.moraescursos.com.br

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