LOGÍSTICA TRIBUTÁRIA E FISCAL
Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula
Local: a definir
Objetivo
Cada vez mais, a correta observância dos procedimentos fiscais atinentes ao ICMS e ao ISS se faz necessária para evitar contingências que culminem em autuação fiscal, bem como para se estabelecer a carga tributária adequada às operações praticadas pelo contribuinte, evitando-se, assim, pagamento desnecessário de tributos.
Através de uma abordagem prática e objetiva, o curso pretende atualizar profissionais de diversas áreas para o desempenho de suas funções em nível operacional e estratégico, levando em conta a importante questão fiscal e tributária em cada Unidade da Federação.
Público Alvo
Gerentes e supervisores de departamentos fiscais, analistas fiscais, gerentes e supervisores logísticos, contadores, compradores, vendedores, advogados, bem como, a todos que esteja direta e indiretamente ligado ao departamento fiscal e/ou logístico de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.
Programa
I – NOÇÕES GERAIS DE ICMS (Regras a serem observadas pelo Embarcador)
1.1. O ICMS nacional e a regulamentação em cada Estado
1.2. Legislação Básica na Circulação de Mercadorias
1.3. Fato gerador e Local de Recolhimento do imposto
1.4. Limitações ao poder de tributar (Não incidência, Isenção, Imunidade, Suspensão, Diferimento
1.4.1. Requisitos para usufruir dos benefícios
1.5. Base de Cálculo
1.6. Alíquotas:
1.6.1. Operações internas
1.6.2. Operações interestaduais
1.6.3. Operações com conteúdo de importado
1.7. O Princípio da Não Cumulatividade:
1.7.1. Créditos Básicos
1.7.2. Manutenção de crédito
1.8. Diferença entre Saldo Credor e Crédito Acumulado:
1.8.1. Formas de Geração do Crédito Acumulado
1.8.2. Formas de Utilização do Crédito Acumulado
II – NOÇÕES GERAIS DE ISS (Regras a serem observadas pelo Prestador e pelo Tomador)
1.1. O ISS nacional e a regulamentação em cada Município
1.2. Fato gerador
1.3. Características e Modalidades
1.4. Sujeição Passiva
1.5. Tomador e Prestador de Serviços
1.6. A Lei Complementar 116/03 e o local da prestação dos serviços
1.4. Limitações ao poder de tributar (Não incidência, Isenção, Imunidade,
1.4.1. Requisitos para usufruir dos benefícios
1.7. Base de cálculo
1.8. Alíquotas
1.9. Diferencial de Alíquotas
III – ICMS/ISS – SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA (Regras a serem observadas pelo Transportador):
1. Trajeto: importância na determinação do tipo de transporte e o imposto incidente
1.2. Municipal (Incidência do ISS)
1.3. Intermunicipal e interestadual (Incidência do ICMS)
1.4. Internacional (caracterização)
2. Fato Gerador do ICMS e a Responsabilidade Solidária do Transportador pela carga transportada
2.1. Local do Recolhimento
2.2. Transportadores não inscritos no Estado
3. Base de cálculo
3.1. Valor do serviço
3.2. Inclusões determinadas pela legislação
3.3. Pedágio: Entra ou não na base de cálculo?
4. Alíquotas:
4.1. Operações internas
4.2. Operações intermunicipais e interestaduais
4.3. Operações praticadas com não contribuintes do ICMS
4.4. Diferencial de Alíquota
5. Cláusulas CIF e FOB
6. Modalidades operacionais
6.1. Redespacho
6.2. Subcontratação
6.3. Transbordo
6.4. Cross-Docking
6.5. Intermodal e Multimodal
7. Exportação de serviço de transporte
7.1. Conceito de exportação
7.2. Definição dos Fiscos Estaduais
8. Sistemática de aproveitamento de créditos
8.1. Conta gráfica
8.2. Opção ao crédito outorgado
8.3. Renúncia aos demais créditos
8.4. Crédito do ICMS na operação de redespacho
8.5. Estudo da melhor opção
IV. ARMAZEM GERAL (Regras a serem observadas pelo Armazém Geral e pelo Depositante)
1. Regularização nos termos do Decreto federal nº 1.102/1903 junto a:
1.1. Juntas Comerciais dos Estados
1.2. Secretaria da Receita Federal
1.3. Secretaria da Fazenda Estadual
2. Atividade conjunta com outras operações
2.1. Prestação de serviço de transporte;
2.2. Montagem de kits;
2.3. Crossdoking;
2.4. Condomínio de Filiais
2.5. Outros
3. Operações previstas no Regulamento (particularidades em cada operação):
3.1. Formalidades que devem ser observadas na Remessa das mercadorias
3.2. Formalidades que devem ser observadas no Retorno das mercadorias
3.3. Retorno de Armazém Geral (físico ou simbólico)
3.4. Entrega pelo fornecedor diretamente ao armazém-geral
3.5. Saída do armazém-geral com destino a outro estabelecimento
3.6. Transmissão de propriedade de mercadorias que permanecerem no armazém-geral
3.8. Mercadoria Destinada à Exportação:
3.8.1. Pelo estabelecimento depositante
3.8.2. Pelo armazém-geral
3.8.3. Transporte da mercadoria
3.9. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação
3.10. Hipótese de incidência do ICMS
3.11. Alíquotas
3.12. Base de cálculo
4. Segregação da escrita fiscal para fins de apuração do ICMS
4.1. ICMS de outras atividades
4.2. ICMS da operação de armazenagem
5. Responsabilidade pelo ICMS da operação interestadual
5.1. Alíquota e carga do ICMS nas operações praticadas pelo armazém geral
5.2. Recuperação de créditos de ICMS
5.3. Reembolso do ICMS pago na operação interestadual
5.4. Necessidade de Cláusula Contratual definindo o Reembolso do ICMS pelo Embarcador ao Armazém Geral
V – TIPOS DE SERVIÇOS (Regras a serem observadas pelo Armazém Geral e pelo Depositante):
1. Os tipos de serviços oferecidos em complemento (ou alternativos) a Armazenagem
1.1. Abertura de Filial no Operador Logístico
1.2. Depósito Fechado (condições e limitações)
1.3. Operações Logísticas “in house”
1.4. Operações Logísticas no conceito “just in time”
1.5. CD em Região Incentivadas
1.6. Consolidação e Desconsolidação de carga no conceito “transit in point”
2. Caracterização da participação do Armazém Geral nas relações mantidas com terceiros
2.1. Transportador
2.2. Tomador do serviço
2.3. Consignatário
3. Tributação
3.1. Operações sujeitas ao ICMS
3.2. Operações sujeitas ao ISS
4. Emissão dos documentos fiscais
4.1. Nota Fiscal municipal
4.2. Documento Estadual
VI – NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS (Regras a serem observadas pelo Prestador e pelo Cliente):
1. Os tipos de serviços contratados e seus reflexos fiscais
1.1. Diferença entre Agenciador e Transportador perante a Legislação do ICMS
1.2. Transit Point: Viabilização através de Regime Especial expedido pelo Fisco Estadual
1.3. Intermediação
1.4. Transporte (por meio próprio ou de terceiros)
2. Caracterização da participação do Transportador nas relações mantidas com terceiros
2.1. Responsabilidade solidária pelo ICMS da mercadoria transportada
2.2. Tomador do serviço e a responsabilidade pelo ICMS
2.3. Consignatário (caracterização e responsabilidades)
3. Tributação e forma de recolhimento dos tributos:
3.1. Operações sujeitas ao ICMS (próprio e por Substituição Tributária)
3.2. Operações sujeitas ao ISS (forma de recolhimento Próprio e por Retenção)
4. Emissão dos documentos fiscais (particularidades e cuidados)
4.1. Nota Fiscal Municipal
4.2. Conhecimento de Transporte – CT-e
4.3. Manifesto Eletrônico de Carga – MDF-e
Palestrante/Conferencista
Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading, K&G Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária em faculdades da região de Campinas.
Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.
Investimento: sob consulta
Informações Importantes:
– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.
Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
www.moraescursos.com.br
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