NOVAS REGRAS
No dia 01.09.2023 – ISSQN Nacional – Instituído o modelo da NFS-e de padrão nacional ,por meio da Resolução CG/NFS-E nº 3/2023, foi estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária
Carga Horária: 8h/aula
Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Plataforma: Zoom ao vivo (não é gravação)
Objetivos : orientar sobre fundamento legal e prática necessárias em atendimento as novas regras iss e nfse prestação de serviços.
Público Alvo : A profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
Programa
1-Conceitos
- Lei Complementar Federal 116/03
- Princípios Constitucionais aplicados a todos municípios
- hipótese de incidência e fato gerador
- alíquotas
- base de cálculo
- alíquotas
- cálculo
- Local de recolhimento do ISS em situações especificas
- O que efetivamente se considera prestação de serviços para fins de incidência do ISS
2-Espécies de Retenção
- retenção do ISS pelo tomador – Diversas hipóteses de obrigatoriedade incluindo as empresas do Simples Nacional
- competência Tributaria para exigir o tributo (qual Município)
- serviços provenientes do exterior (importação de serviços)
- exportação de serviços (situações que podem ser consideradas)
- Sujeito Ativo e Sujeito Passivo do ISS
- local de Recolhimento do ISS
- conceito de Estabelecimento Prestador
- Responsabilidade Tributaria
- CPOM e regras em SP/ STF
3-Cadastro de tomador
4-Construção Civil – posicionamento do STF e casos práticos
5-Posicionamento da Prefeitura de São Paulo
6-Modalidades de contratos de execução das obras (Execução por Administração. Empreitada ou sub-empreitada
7-Retenção de ISS para empresas prestadoras enquadradas no Simples Nacional
8-Hipótese de Dispensa de retenção de ISS
9-Conflitos de competência envolvendo o ICMS x ISS x IPI
10-Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)
- Lei Federal
- O que é NFS-e Nacional?
- campos e exigências
- novas regras para 2023
- Há um prazo para o meu município aderir via convênio?
- Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
- Consigo cancelar a nota fiscal? Como?
- Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
- Preciso fazer entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
- Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
- Caso meu Município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?
- A utilização dos emissores nacionais da NFS-e em suas duas versões (Web e APP) será obrigatória?
- A adesão implica o uso compulsório da NFS-e Nacional ou posso continuar utilizando o sistema próprio do município e compartilhar as informações de emissão nacional?
- Meu município pode optar por utilizar seus emissores próprios em concomitância com os emissores nacionais?
- Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI a partir de setembro de 2023, meu município pode continuar utilizando seu sistema próprio para a emissão de nota fiscal de serviço para o MEI?
- Caso meu município não tenha aderido ao convênio da NFS-e, ele terá acesso às notas fiscais de sua competência no padrão nacional? E em relação às notas fiscais de serviço do MEI?
- Com a adesão, os municípios deixarão de ser responsáveis pelas notas fiscais de prestação de serviços?
- Como será a fiscalização de tributos?
- Quanto vai custar?
- E muito mais sobre a nova nota de serviços
– Pós-graduada em Direito Empresarial pela Faculdades Makenzie
– Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBMEC
– Foi consultora da IOB e Cenofisco totalizando aproximadamente 18 anos no exercício de consultora .
– Atualmente é professora de pós graduação da FECAP SP e palestrante de várias entidades , CRC , Moraes e diversas outras entidades no Brasil de treinamentos presencias e EAD.
Incluso: Material Didático ,Certificado e dúvidas por email por 30 dias.
Investimento por participante: $ 606,00 (seiscentos e seis reais).
Forma de Pagamento : Depósito em Conta PJ ou cartão de crédito em até 10 parcelas
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