ÊNFASE AO SISTEMA DA EFD-REINF
Carga Horária: 8h/aula
Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Objetivo
Esse treinamento tem por objetivo demonstrar aos participantes as mudanças trazidas pelas Leis 13.429 e 13.467, ambas de 2017, que, trouxeram, dentre outras, a possibilidades de se terceirizar, inclusive a atividade fim da empresa, que era proibida pela Súmula 331 do TST, que até então era o instrumento jurídico que normatizava a contratação de empresas prestadoras de serviços.
Tem ainda como proposta esclarecer quais os tributos estão os tomadores obrigados a reter dos prestadores (INSS; PIS/PASEP; COFINS, CSLL e IRRF), suas obrigações e consequências por não reter corretamente, bem como quem e como deve ser inseridos esses tributos no sistema da EFD-REINF e ainda demonstrar seus reflexos na apuração do sistema da DCFTWEB, que apurará todos os recolhimentos em um único DARF de recolhimento.
Público-Alvo
Profissionais das Áreas Contábil, Fiscal, Financeiro, Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Jurídico, Auditoria Interna e Externa e TI, e demais profissionais cujos processos estejam ligados aos SPEDs.
Programa
MÓDULO I – DA TERCEIRIZAÇÃO
1 – A terceirização e a Lei nº 13.429 e 13.467/2017
1.1 – Conceito de cessão e empreitada de mão de obra
1.2 – Tipos de mão de obra: empregado, aprendizes, autônomos, estagiários,cooperados
2 – Possibilidades de terceirização através de:
2.1 – Autônomo
2.2 – Pessoa Jurídica através dos sócios
2.3 – Mei
2.4 – Empresas enquadradas no Simples Nacional
2.5 – Empresas de Trabalho Temporário
2.6 – Cooperativas de Trabalho
2.7 – Empresas terceirizadas
3 – Responsabilidades entre as empresas contratantes:
3.1 – Responsabilidade Subsidiária e Solidária
3.2 – Trabalhista, Previdenciária, Civil e Penal
MÓDULO II – RETENÇÕES
Parte Introdutória
1 – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE PESSOAS FÍSICAS
1.1- Base legal;
1.2 – Quadro – Resumo do IRRF das Pessoas Físicas;
1.3 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;
1.4 – Tabela Progressiva e Deduções Permitidas;
1.5 – Décimo Terceiro Salário, Férias e Participação nos Lucros e Resultados;
1.6 – Rescisão de Contrato de Trabalho Assalariado;
1.7 – Valor do Imposto inferior a R$ 10,00;
1.8 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis;
1.9 – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado;
1.10 – Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão da Justiça do Trabalho
1.11 – Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física;
1.12 – RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
1.13 – Quem pode ser dependente;
1.14 – Declaração de Encargos de Família e Dependentes.
1.15 – Das Informações na Folha de Pagamento e no eSocial.
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RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REALIZADA POR PESSOA JURÍDICA NA CONTRATAÇÃO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA.
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