ÊNFASE AO SISTEMA DA EFD-REINF
Carga Horária: 8h/aula
Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Objetivo
Esse treinamento tem por objetivo demonstrar aos participantes as mudanças trazidas pelas Leis 13.429 e 13.467, ambas de 2017, que, trouxeram, dentre outras, a possibilidades de se terceirizar, inclusive a atividade fim da empresa, que era proibida pela Súmula 331 do TST, que até então era o instrumento jurídico que normatizava a contratação de empresas prestadoras de serviços.
Tem ainda como proposta esclarecer quais os tributos estão os tomadores obrigados a reter dos prestadores (INSS; PIS/PASEP; COFINS, CSLL e IRRF), suas obrigações e consequências por não reter corretamente, bem como quem e como deve ser inseridos esses tributos no sistema da EFD-REINF e ainda demonstrar seus reflexos na apuração do sistema da DCFTWEB, que apurará todos os recolhimentos  em um único DARF de recolhimento.
Público-Alvo
Profissionais das Áreas Contábil, Fiscal, Financeiro, Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Jurídico, Auditoria Interna e Externa e TI, e demais profissionais cujos processos estejam ligados aos SPEDs.
Programa
MÓDULO I – DA TERCEIRIZAÇÃO
1 – A terceirização e a Lei nº 13.429 e 13.467/2017
1.1 – Conceito de cessão e empreitada de mão de obra
1.2 – Tipos de mão de obra: empregado, aprendizes, autônomos, estagiários,cooperados
2 – Possibilidades de terceirização através de:
2.1 – Autônomo
2.2 – Pessoa Jurídica através dos sócios
2.3 – Mei
2.4 – Empresas enquadradas no Simples Nacional
2.5 – Empresas de Trabalho Temporário
2.6 – Cooperativas de Trabalho
2.7 – Empresas terceirizadas
3 – Responsabilidades entre as empresas contratantes:
3.1 – Responsabilidade Subsidiária e Solidária
3.2 – Trabalhista, Previdenciária, Civil e Penal
MÓDULO II – RETENÇÕES
Parte Introdutória
1 – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE PESSOAS FÍSICAS
1.1- Base legal;
1.2 – Quadro – Resumo do IRRF das Pessoas Físicas;
1.3 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;
1.4 – Tabela Progressiva e Deduções Permitidas;
1.5 – Décimo Terceiro Salário, Férias e Participação nos Lucros e Resultados;
1.6 – Rescisão de Contrato de Trabalho Assalariado;
1.7 – Valor do Imposto inferior a R$ 10,00;
1.8 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis;
1.9 – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado;
1.10 – Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão da Justiça do Trabalho
1.11 – Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física;
1.12 – RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
1.13 – Quem pode ser dependente;
1.14 – Declaração de Encargos de Família e Dependentes.
1.15 – Das Informações na Folha de Pagamento e no eSocial.
  1. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REALIZADA POR PESSOA JURÍDICA NA CONTRATAÇÃO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA.
Base legal:
2.1 – Introdução
2.2 – Dos Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra.
2.3 – Dos Serviços Decorrentes de Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade.
2.4 – Dos Pagamentos as Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
2.5 – Dispensa de Retenção e Não incidência
2.6 – IRRF das Pessoas Jurídicas – Quadro Resumo
3 – DA RETENÇÃO DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES (CSLL, COFINS E PIS/PASEP)
3.1 – Das Retenções Feitas pelas Empresas Privadas pela Prestação de Serviços realizados por outras Pessoas Jurídicas:
Base Legal
3.2 – Introdução
3.3 – Demais pessoas Jurídicas sujeitas a Retenção das Contribuições:
3.4 – Desobrigatoriedade da Retenção
3.5 – Inaplicabilidade da Retenção
3.6 – Base de Cálculo e Alíquotas
3.7 – Da Inexigibilidade da Retenção da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
Não será Exigida nos Pagamentos:
3.8 – Da Inexigibilidade da CSLL
3.9 – Prazo de Recolhimento
3.10 – Tratamento dos Valores Retidos
3.11 – Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
3.12 – Obrigações Acessórias das Empresas Tomadores dos serviços
4 – RETENÇÃO DO INSS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
Pessoa Física
4.1 – Segurado da Previdência Social:
4.2 – Contribuinte Individual:
4.3 – Contribuinte Individual – Inscrição:
4.4 – Contribuinte Individual – Salário-de-Contribuição
4.5 – Contribuinte Individual – Contribuição:
4.6 – Fato Gerador:
4.7 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo:
4.8 – Fato Gerador
4.9 – Tabelas do Salário-de-Contribuição:
Pessoa Jurídica
4.10 – Obrigação Principal da Retenção:
4.11 – Cessão de Mão-de-Obra – Conceito:
4.12 – Empreitada – Conceito:
4.13 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada:
4.14 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra:
4.15 – Dispensa da Retenção:
4.16 – Apuração da Base de Cálculo:
4.17 – Deduções Permitidas:
4.18 – Destaque da Retenção:
4.19 – Recolhimento do Valor Retido – Prazo:
4.20 – Responsabilidade pelo Recolhimento
4.21 – Serviços Prestados em Condições Especiais:
4.22 – Construção Civil:
4.23 – Obrigações Acessórias:
4.24 – Compensação de Valores:
4.25 – Restituição de Valores:
4.26 – GFIP:
MÓDULO III – REINF
REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS RETENÇÕES E INFORMAÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA         
5 – Conceito
5.1 – Conteúdo das Informações
5.2 – Informações Prestadas no EFD-REINF
5.3 – Eventos da EFD-REINF
5.3.1 – R-1000 – Informações do Contribuinte
5.3.2 – R-1010 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
5.3.3 – R-2010 retenções – Serviços Tomados mediante Cessão de mão de obra
5.3.4 – R-2020 – Retenções – Serviços prestados mediante Cessão de mão de Obra
5.3.5 – R-2030 – Retenções – Recebidos pela Associação Desportiva que mantenha Equipe de Futebol Profissional.
5.3.6 – R-2040 – Retenções – Repassadas para Associação Desportiva que mantenha Equipe de Futebol Profissional
5.3.7 – R-2050 – Informações – Comercialização da Produção por produtor rural PJ/agroindústria.
5.3.8 – R- 2060 – Informações dos registros da CPRB.
5.3.9 – R-2070 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
5.3.10 – R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
5.3.11 – R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
5.3.12 – R-3010 – Receita de espetáculo Desportivo
6 – Obrigações Acessórias Substituídas Com a EFD-REINF
7 – Cruzamento das Informações a serem enviadas pelas empresas por intermédio da EFD-REINF.
8 – DCTF-Web
9 – Vigência
10 – Tabelas
Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.
Investimento: sob consulta
Informações Importantes:
– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.
Fale conosco (nossos telefones):
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