ICMS e IPI no Sistema Integrado
(Dominando os conceitos e fundamentos fiscais é possível interpretar e orientar qualquer situação envolvendo os negócios da empresa)

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula
Local: a definir

Objetivo
A gestão fiscal com foco no “sistema” (organização harmônica e integrada para se atingir um objetivo comum) é fundamental também para evitar erros fiscais e gerar vantagens competitivas para a empresa.
Assim, o curso, além de apresentar os principais aspectos da legislação tributária, expõe e discute de forma integrada, as principais operações fiscais, visando tornar fácil o entendimento quanto aos diversos conceitos, regras e fundamentos por trás das operações com ICMS e do IPI (os principais tributos que gravam as operações da empresa, tais como, compra, venda, devoluções, retornos, amostra grátis, doação, bonificações, brindes, concerto, industrialização, etc).
Público Alvo
Auxiliares, assistentes e analistas fiscais, analistas contábeis e encarregados de departamentos (fiscais, faturamento, recepção e contábil), auditores, advogados, bem como, a todos que estejam diretas ou indiretamente ligados ao departamento fiscal ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos

Programa

1. Noções de Legislação Tributária
1.1. Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal;
1.2. Hierarquia das Normas;
1.3. Princípios Constitucionais ligados ao ICMS e IPI
1.3.1. Princípio da Anterioridade
1.3.1.1. Princípio da Anterioridade e a função extrafiscal;
1.3.2. Princípio da Seletividade
1.3.3. Princípio da Não Cumulatividade e as possibilidades de Créditos.

2. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
2.1. Incidência
2.2. Fato Gerador
2.3. Limitações ao poder de tributar
2.3.1. Não incidência
2.3.2. Isenção
2.3.3. Imunidade
2.3.4. Suspensão
2.3.5. Diferimento
2.4. Base de Cálculo
2.5. IPI na Base de Cálculo (quando se aplica e como calcular)
2.6. Sujeito Passivo
2.7. Contribuinte
2.8. Responsável
2.9. Substituto Tributário
2.10. Alíquota
2.10.1. Alíquotas internas
2.10.1. Alíquotas Interestaduais
2.10.1. Guerra dos Portos e a Alíquota de 4%
2.11. Diferencial de Alíquota do ICMS
2.11.1. Antes da nova regulamentação (EC 87/15, Conv. ICMS 96/15 e Lei 15.856/15)
2.11.2. Partilha do diferencial entre as unidades da federação
2.11.3. Definição de “não contribuinte” para o novo diferencial de alíquota
2.11.4. Vigência e Aplicação das novas regras
2.11.5. Responsabilidade pelo recolhimento do novo diferencial de Alíquota
2.11.6. Diferencial de alíquota – Fornecedor do Simples Nacional
2.12. Cálculo do ICMS por Dentro
2.13. O Princípio da não-cumulatividade
2.13.1. Créditos Básicos
2.13.2. Crédito do Ativo Imobilizado
2.13.2.1. Definição e Utilização do CIAP
2.13.2.2. Cálculo do valor a apropriar – Exemplo Prático
2.13.2.3. Apropriação do Crédito e Emissão de Nota Fiscal
2.14. Vedação ao Crédito
2.15. Estorno de Crédito
2.16. Manutenção do Crédito – Não exigência de Estorno
2.17. ICMS na Importação
2.17.1. Cálculo dos impostos
2.17.2. Momento de apropriação do Crédito
2.18. Base de Cálculo Reduzida
2.19. Base de Cálculo na Transferência
2.20. Diferença entre Crédito Acumulado e Saldo Credor

3. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
3.1. Legislação Básica
3.2. Industrialização – Caracterização e Modalidades
3.2.1. Abrangência do termo “Industrialização”
3.2.2. Modalidades de industrialização
3.2.3. Estabelecimento Industrial
3.2.4. Estabelecimento Equiparado a Industrial por lei
3.2.5. Estabelecimento Equiparado a Industrial por opção
3.3. Incidência
3.4. Fato Gerador
3.5. Não constituem fato gerador
3.6. Contribuinte
3.7. Base de cálculo
3.7.1. Produtos nacionais
3.7.2. Produtos de procedência estrangeira
3.7.3. Valores não dedutíveis
3.8. Alíquota
3.9. Cálculo do IPI (por fora)
3.10. O Princípio da Não-cumulatividade
3.11. O Princípio da Seletividade
3.12. Créditos Básicos
3.13. Considerações sobre o Crédito
3.13.1. Vedação ao Crédito
3.13.2. Manutenção do Crédito
3.13.3. Estorno de Crédito
3.14. Insumos empregados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota de 0%, NT ou imunes
3.15. Crédito por devolução ou retorno de produtos
3.16. Crédito presumido do Art. 227 do RIPI (quando se aplica e como calcular)
3.15.1. Bens de Produção
3.15.2. Fórmula do cálculo do crédito presumido (Art. 227)
3.17. Comerciante que passa à condição de contribuinte

4. ICMS/IPI – Tratamento Diferenciado com Operações Especiais
4.1. Amostra grátis
4.2. Armazém-geral
4.2.1. Operações dentro do Estado
4.2.2. Operações Fora do Estado
4.3. Arrendamento mercantil
4.4. Áreas de Livre Comércio (ALC)
4.5. Alienação de bens do Ativo Imobilizado
4.6. Brindes
4.7. Bonificações
4.8. Conserto, revisão ou limpeza de bens de uso
4.9. Consignação industrial
4.10. Consignação mercantil
4.11. Demonstração
4.12. Depósito fechado
4.13. Devolução
4.14. Doação
4.15. Drawback
4.16. Exportação direta e indireta
4.17. Exposição e feira de amostra
4.18. Importação
4.19. Industrialização por encomenda
4.20. Locação de bens
4.21. Lojas francas
4.22. Máquinas, aparelhos ou veículos usados
4.23. Sucata
4.24. Transferência de bens do Ativo Imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias
4.25. Venda à ordem
4.26. Venda para entrega futura
4.27. Venda a varejo em seção isolada de estabelecimento industrial
4.28. Zona Franca de Manaus (ZFM)

5. Exercícios de Fixação

Palestrante/Conferencista
Dirceu Antonio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading, K&G Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária em faculdades da região de Campinas.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Informações Importantes:

– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.

Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
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