(Com as novidades da Emenda Constitucional n° 87/2015)

Data:
05 e 06/12/2018 – Ribeirão Preto SP

Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Local: Vancouver Hotel – Rua Edson Souto, 500 – Ribeirão Preto – SP

Objetivo:

preparar e capacitar os participantes quanto as práticas de escrituração de notas fiscais em operações comuns; transmitir conhecimentos das exigências da legislação do ICMS, IPI, substituição tributária, as recentes mudanças no novo leiaute da nota fiscal eletrônica de acordo com as novas regras previstas na Nota Técnica nº 05/2013, que será de uso obrigatório à partir de 01/04/2015 por todos os emissores de NF-e e as novas regras do ICMS à partir de 2016 (Emenda Constitucional n° 87/2015)

Destina-se:

a profissionais que já atuam ou pretendem atuar na área tributária fiscal, tal como advogados, contadores, auditores, auxiliares, assistentes e analistas de escrita fiscal, além de demais interessados no assunto.

Programa

1 – Aspectos básicos do ICMS
– princípios que regem o imposto
– não cumulatividade
– contribuinte e não contribuinte
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas do ICMS
– limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
– diferimento, reduções de base de cálculo)
– cálculo, apuração e recolhimento
– diferencial de alíquotas
2 – ICMS – Procedimentos para 2016 em vista da EC n° 87/2015
– a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS;
– regulamentação e legislação necessária;
– inconstitucionalidade do protocolo 21/2011
– responsabilidade do recolhimento
– partilha gradual do ICMS – operações destinadas a não contribuinte
– partilha do imposto entre estado remetente e destinatário
– alíquotas interestaduais
– alíquotas e regras internas nos Estados destino
– recolhimento em favor do Estado destino
– definição de contribuintes
– empresas do RPA e Simples Nacional
– procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
– responsabilidade do remetente
– forma de Recolhimento do DIFAL – ajuste SINIEF n° 11/2015
– ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por operação e apuração
– ICMS fundo estadual de combate à pobreza por operação e apuração
– FECP – Fundo de Combate a Pobreza – relação dos Estados pertinentes
– aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS
– FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
– Lei n° 16.006/15 – Estado de São Paulo
– partilha gradual do ICMS – operações destinadas a não contribuinte
– obrigações Acessórias
– RPA – reflexos nas informações apresentadas na EFD – ICMS/IPI
– Simples Nacional – informações para a DESTDA
– ressarcimento do ICMS pago pelo Substituído Tributário
– legislação nacional pertinente
– convênio ICMS 93/2015 – DIFAL
– convênio ICMS 152/2015 (altera o convênio 93/2015)
– base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
– convênio ICMS 153/2015 – aplicação da isenção e redução da base de cálculo
– convênio ICMS 183/2015 (altera o convênio 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário
– Nota Técnica n° 2015.3 (versão 1.10 à 1.60) – procedimentos a serem adotados nas Notas Fiscais Eletrônicas e DANFE
– legislação estadual – São Paulo
– Lei nº 15.856/2015
– Decreto nº 61.744/2015
– Portaria CAT nº 153/2015
– Comunicado CAT nº 01/2016 (GNRE para optantes do Simples Nacional)
3 – Aspectos básicos do IPI
– conceito
– princípios que regem o imposto
– estabelecimento industrial e equiparado
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas
– conceito de industrialização
– transformação
– beneficiamento
– montagem
– acondicionamento ou reacondicionamento
– renovação ou recondicionamento
– cálculo, apuração e recolhimento
– centralização do IPI
4 – Normas gerais de ICMS
– manutenção de crédito
– vedação de crédito
– estorno de crédito
– crédito extemporâneo
– escrituração Fiscal (não-incidência, imunidade, isenção, suspensão)
– procedimentos para impostos destacados “a maior” e “a menor”
– IPI na base de cálculo do ICMS
– modelos de livros fiscais
5 – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
– histórico/legislação aplicada
– conceito
– obrigatoriedade de emissão
– dispensa
– obrigatoriedade definida por CNAE
– credenciamento para emissão de NF-e
– validade do arquivo digital
– estrutura de comunicação com o contribuinte
– transmissão do arquivo digital
– recibo de recepção
– resultado da análise
– concessão, rejeição, denegação
– eventos da NF-e
– documento auxiliar da NF-e – DANFE
– guarda e verificação da NF-e
– impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e – contingência
– cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
– inutilização de número da NF-e
– consulta à NF-e
– confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
– compartilhamento de informações
– recebimento do documento pelo destinatário
– outras obrigações acessórias
6 – Novidades da nova versão
– obrigatoriedade de identificação do transportador na venda de combustível
– validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da nota de empenho na venda a órgão público com desoneração de ICMS
– novo campo FCI e adequação de regras da NF-e para atender a resolução senado n° 13/2012
– alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS;
– regra de validação duplicada;
– o campo IE do destinatário não é mais informado com o literal “isento”
– excluída a obrigatoriedade da descrição dos combustíveis de acordo com a descrição estabelecida pela ANP;
– identificação da Nota Fiscal de venda presencial no varejo (NFC-e)
– acrescentado o campo hora de emissão no campo de data de emissão
– identificação de operação interna, interestadual ou com exterior
– acrescentada a finalidade de emissão da NF-e: devolução de mercadoria
– indicação de operação com consumidor final, indicação de atendimento presencial
– autoriza acesso ao XML, além do destinatário e emitente
– detalhamento do NCM: NVE – nomenclatura de valor aduaneiro e estatística
– controle de importação/exportação por item
– incluído campo para identificar o percentual de mistura de GLP e GN no produto final
– novo grupo de informações específico para controle das operações com Papel Imune
– ampliada a possibilidade de se informarem até 4 (quatro) casas decimais na alíquota dos impostos;
– incluído campo opcional para informar o valor do ICMS e do ICMS-ST desonerado e o motivo da desoneração
– alterado o nome do campo do valor do ICMS para os casos de imunidade, não incidência ou desoneração
– incluídos novos campos opcionais para o controle e a orientação no cálculo do valor do ICMS
– incluído campo opcional para informar o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração
– redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
– alteração na validação das informações de controle da chamada ao Web Service
– incluído um novo grupo para que as empresas possam informar o valor do IPI devolvido
– grupo de tributação: PIS e COFINS
– Nota Fiscal conjugada: produtos e serviços (ISSQN)
– mudança no compartilhamento de informações entre as SEFAZ
– descrição do processamento
– validação da área de dados
– denegação interna e interestadual em virtude da situação cadastral do destinatário da NF-e
– contingências – indisponibilidade do contribuinte ou do fisco
7 – Ficha de conteúdo de importação
– operações interestaduais relativos a bens e mercadorias importados do exterior
– quando não se aplica a alíquota de 4%
– informações do FCI na NF-e
8 – Simples Nacional
– microempresa e empresa de pequeno porte
– tributos abrangidos pelo simples nacional
– principais características do Simples Nacional
– funcionalidade das tabelas de enquadramento tributário
– atividades permitidas
– empresas com mais de uma atividade
– modificações nos anexos I, II, III, IV, V e o novo anexo VI
– cálculo e apuração do Simples Nacional (DAS)
– período de apuração e os últimos doze meses
– sublimites da receita bruta
– determinação das alíquotas
– procedimentos com notas fiscais eletrônicas: devoluções e transferências de créditos fiscais
– exemplificação de cálculos: ME e EPP
– obrigações acessórias
– PGDAS-D
– exclusão do simples
– parcelamento de dívidas das empresas simples nacional
– fazendo a opção pelo simples nacional
9 – Substituição Tributária
– conceito de contribuinte substituto e substituído
– fato gerador normal e fato gerador presumido
– operações interestaduais
– Inscrição Estadual de substituto tributário no Estado de destino
– recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
– obrigações do contribuinte e fiscalização
– inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
– base de cálculo da Substituição Tributária
– base de cálculo fixada por autoridade competente (preço fixo)
– inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)
– preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador
– cálculo do ICMS da Substituição Tributária – operações internas e interestaduais
– cálculo do ICMS da Substituição Tributária – substituto do Simples Nacional
– mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– cálculo do imposto devido
– recolhimento do ICMS dos estoques
– compensação de eventual saldo credor
– escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas
– emissão e escrituração na saída subsequente
– emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
– escrituração fiscal
– devolução recebida – crédito e escrituração
– Nota Fiscal emitida por contribuinte substituto – RPA
– Nota Fiscal emitida por contribuinte substituto – Simples Nacional
– escrituração fiscal do contribuinte substituto
– emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituído
– escrituração fiscal do contribuinte substituído
– aquisições de outro estado – recolhimento antecipado
– IVA-ST ajustado
– cálculo do imposto devido
– preço final a consumidor fixado
– índice de valor adicionado setorial (IVA-ST)
– aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional
– não aplicabilidade da antecipação tributária
– recolhimento
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– cálculo do imposto devido
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– compensação de eventual saldo credor
– escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas
– emissão e escrituração na saída subsequente
– diferencial de alíquotas
– ressarcimento e complemento do imposto retido
– aplicação de diversos exercícios para fixação
10 – Obrigações acessórias – modelos de notas fiscais
– escrituração e obrigação do emitente e do destinatário da NF-e
– escrituração da NF-e e arquivos Sintegra
– carta de correção eletrônica CC-e
– composição da nota fiscal com incidências dos tributos
– nota fiscal paulista
– do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

11 – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

12 – Aspectos gerais da escrituração fiscal digital
– SPED fiscal
– SPED contribuições
– forma de entrega
– prazo de entrega da EFD-Contribuições
– retificação
– obrigadas a EFD-Contribuições
13 – Operações fiscais
– operações fiscais
– amostra grátis
– armazém geral
– brindes
– cesta básica
– comodato
– consignação mercantil
– conserto
– demonstração
– devolução de mercadorias
– doação
– exportação
– exposição em feira
– imobilizado
– industrialização
– remessa e retorno
– mudança de endereço
– substituição tributária
– sucata
– venda a ordem
– remessas de vasilhames
– transferências

Dálcio Bezerra Alves

– Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo
– Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí
– Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal
– mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Fale conosco: 16.4141 9660

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