DIFAL 2020 : Mudanças e consequências 

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula

Objetivo: Explicar sobre todos os tipos de diferencial de alíquota, dispensa, exigência, e novas regras de ressarcimento conforme a Portaria CAT 42/18 e Convênio ICMS 142/18, cálculos difal para uso, consumo, ativo, por ST e para não contribuintes, sobre principais dúvidas e polêmicas sobre o tema.

Público Alvo : a profissionais que atuam nos setores contabil fiscal , bem como, contadores, auditores, gerentes, advogados, auxiliares e assistentes fiscais e demais interessados nos assuntos.

PROGRAMA

 Diferencial de alíquota
– Legislações e CF
– Conceito e início da exigência
– Polêmicas do Convênio 142.18

 Diferencial na entrada em SP (RPA)
– Escrituração da NF de entrada
– Cálculo e escrituração
– Lançamento do regime crédito e débito (RPA)
– Devolução e crédito
– Retorno
– Troca em garantia
– Conserto
– Principais respostas à consulta sobre o tema
– Ressarcimento e comentários na prática
– Serviço de transporte
– Difal no SPED todos os campos

Diferencial na entrada em SP (Simples Nacional)
– Nf de entrada
– Considerações quanto a alíquotas interestaduais
– Alíquota de importados
– Escrituração e crédito
– Cálculo e guia de recolhimento
– Devolução e retorno
– Compensação no DAS
– Data do recolhimento
– Obrigação acessória- DeSTDA

Diferencial por Substituição Tributária (entrada em SP)
– Convênio 142/18 e novas regras
– Exigência (Protocolo ou Convênio)
– Cálculo exigido por SP
– Escrituração(LRA,LRS,LRE e NF)
– Ressarcimento
– NF a maior e menor
– Solidariedade
– Gia-ST
– Inscrição de substituto (documentação)
– Devolução e retorno
– Crédito na devolução
– GNRE- códigos
– DeSTDA

 Diferencial por Substituição Tributária (saída de SP)
– Protocolo ou Convênio-regras
– Escrituração(LRA,LRS,LRE e NF)
– Cálculo exigido por demais Unidades Federadas
– Consulta a Unidade Federada de destino
– Inscrição de substituto
– Novo ressarcimento da Portaria CAT 42/18
– Ressarcimento solicitado ao destino
– NF a maior e menor
– Nf complementar
– Não recolheu o DIFAL, o quê fazer?
– GNRE e códigos de receitas

 Diferencial da EC 87/15
– Aplicabilidade e legislações
– Conceito
– Casos em que aplica-se
– Não contribuinte CPF e CNPJ
– Base de cálculo e cálculo
– GNRE
– ICMS próprio
– Polêmicas quanto a dispensa para o Simples Nacional
– O que as Unidades de destino estão exigindo
– Cálculo para as demais Unidades Federadas
– GNRE e código de receita
– Recolhimento pelas transportadoras
– Recolhimento pelo comércio e indústria
– Ressarcimento portaria Cat 42.18

ESCLARECIMENTOS CASOS POLÊMICOS
– Inscrição de substituto
– Compras dentro do território paulista para CNPJ e CPF – polêmicas
– Fisco de destino (exigência em inscrever-se como contribuinte)
– Simples nacional dispensa
– Simples Nacional soluções sobre Estados que não obedecem a ADIN

Autuações e fiscalização

*Sujeito as alterações devidas as constantes mudanças que ocorrem nas legislações do ICMS.

Palestrantes/Conferencistas

Fernando Bento da Silva
Contador formado pelas Faculdades Santa Cruz e Administrador formado pelas Faculdades Bagozzi, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Cotemar. Atualmente é ministrante de cursos e Consultor Fiscal/Tributário ênfase em impostos indiretos ICMS/IPI/ISS.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: 

1 participante – $ 480,00
2 participantes 5% de desconto – $ 456,00 cada inscrição
3 participantes 6% de desconto – $ 451,00 cada inscrição
4 participantes 7% de desconto – $ 446,00 cada inscrição
5 participantes 8% de desconto – $ 442,00 cada inscrição
6 participantes 9% de desconto – $ 437,00 cada inscrição
Acima de 6 participantes 10% de desconto – $ 432,00 inscrição

Forma de Pagamento : Depósito em Conta PJ ou cartão de crédito

Nossos telefones :  16.4141 9660 – 16.98 262 5959
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