Carga Horária: 6h/aula
Horário:09h às 12h e 13h às 16h
Plataforma: Zoom ao vivo (não é gravação)
A Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e no final do primeiro trimestre desse ano foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.
Atenção: compliance das empresas mantenha-se em conformidade
O maior desafio para as empresas incluídas na lista de obrigatoriedade, será o de selecionar pessoas qualificadas e de confiança que conheçam a rotina do processo produtivo para a tarefa de processar as informações solicitadas pelo fisco, evitando erros nos dados enviados e também o uso indevido das informações sigilosas da produção.Com a exigência do Bloco K, além do fisco, mais pessoas terão acesso às informações sobre a produção.
Objetivo :
Analisar as novas regras estabelecidas pelos Ajustes Sinief 25 / 21 e 25/22 para a escrituração do Bloco K do Sped Fiscal que vem substituir o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, analisando tanto as regras da legislação do ICMS quanto as regras do Guia Prático do SPED FISCAL.
Destina-se:Profissionais da área contábil e fiscal, contadores, analistas fiscais, analistas de custos, profissionais de TI e demais profissionais envolvidos com controle de estoques, apuração de custos e escrituração fiscal digital
Programa
K – LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
- EFD – ICMS/IPI
- Conceito e Legislação – Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09
- Simplificação do Bloco K / Ajuste SINIEF 25/ 22 e Ajuste SINIEF 25/ 21
- Bloco K – Livro Controle da Produção e do Estoque
- Estudo dos registros:
- Novo leiaute publicado no Guia Prático
- Classificação de itens no Bloco 0 / Reflexos do bloco K
- O que lançar no bloco K
- Quem deve declarar o bloco K
- Quando devo entregar o Bloco K
- Alguns dos principais processos que devem constar no bloco K são:
- Tabela de cadastro de participante;
- Tabela de identificação do item;
- Período de apuração do ICMS/IPI;
- Estoque escriturado;
- Movimentações internas entre mercadorias;
- Itens produzidos;
- Insumos consumidos;
- Industrialização por encomenda
Obrigatoriedade de entrega das informações permanece, e partir de janeiro de 2023 Bloco K deverá ser entregue de forma completa ou simplificada pelas seguintes categorias de empresas:
- divisão 23 e grupos 294 e 295:
- 23.1 – fabricação de vidro e de produtos do vidro;
- 23.2 – fabricação de cimento;
- 23.3 – fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes;
- 23.4 – fabricação de produtos cerâmicos;
- 23.9 – aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos;
- Grupo 29.4 – fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
- Grupo 29.5 – recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.
- empresas com faturamento anual superior a R$300.000.000,00, classificadas nos seguintes CNAEs: 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.
Incluso: Material Didático ,Certificado e dúvidas por email por 30 dias.
Investimento por participante: $ 450,00
* Tabela progressiva de descontos para mais participantes:
2 participantes: 5% de desconto
3 participantes: 10% de desconto
4 participantes: 15% de desconto
5 participantes :20 % de desconto
Acima de 5 até 15 participantes: 25% de desconto
Forma de Pagamento : Depósito em Conta PJ ou cartão de crédito em até 10 parcelas
Contatos Fixo e Whatsapp : 16.4141 9660 – 16.98 262 5959
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