Substituição Tributária passo a passo com Portaria Cat 42/18 e Convênio ICMS 142/18

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula

Objetivo: explicar as regras sobre a Substituição Tributária, aplicabilidade dos protocolos e Convênios, Simples Nacional não aplicabilidade da ST, regras da ST para UF de destino, diferença de alíquota, transferência para atacadista, industrialização com ST, venda do mesmo produto, fiscalização conjunta das Unidades Federadas e demais regras do Convênio ICMS 142/18, abordar sobre a novas NCMs no documento fiscal e sobre os três tipos de diferencial de alíquota.

Destina-se: a profissionais que atuam nos setores de compra, vendas e faturamento, bem como, contadores, auditores, gerentes, advogados, auxiliares e assistentes fiscais e demais interessados nos assuntos.

1 – ICMS e IPI
– ICMS no tempo
– legislações e suas regras
– convênios e protocolos
– conceitos
– cálculos
– créditos
– escriturações
2 – Substituição Tributária
– conceitos
– cálculos da ST op. Subsequentes
– escriturações
– guias e códigos de receita
– devoluções
-CEST
-no Sped
-na nf-e
3 – Diferencial de alíquota por ST
– DIFAL da EC 87/15 e regras
-pot ST
-para uso ou consumo
4 – Unidades Federadas e acordos
5 – Simples Nacional e ST
6 – MEI e ST
7 – Obedecer a alíquota e margem de cada Estado
8 – Regras para
– cesta básica
– ramo alimentício em geral
– materiais elétricos
– materiais de construção
– autopeças
9 – Definições e exemplos
– segmento
– item de segmento
– especificação do item
10 – CEST com e sem ST
– exigência na ST
– mercadorias porta a porta
– datas entrada em vigor
– mercadorias fora da ST
11 – Escala industrial não relevante
– Simples e dispensa
– inscrição
– requerimento unidade remetente
– requerimento Unidade de destino
– escrituração do documento fiscal
– descumprimento e penalidades
– Simples e alíquota correta
– mercadorias fora da escala
– Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro
12 – Como enquadrar os bens na ST (novas regras)
– descrição e NCM
– mudanças de NCMs
– responsáveis pela divulgação de novas produtos na ST
– disposições na Unidade de destino
– pauta e MVA, qual aplicar
– o que poderá ser diferente em casa Unidade Federada
13 – Responsabilidades
– solidária
– penalidades, multas e juros
14 – Casos em que a ST não se aplica
– operações interestaduais
– transferências
– operações entre industriais
– regime especial
15 – Quanto a Substituição Tributária
– ST interna e suas regras
– ST interestadual e suas regras
16 – Base de cálculo da ST
– pauta
– IVA x MVA
– confronto entre MVA e pauta
– MVA ajustado e não ajustado
– preço sugerido
– pesquisa de preço
-no transporte
-no ramo alimentício
17 – Diferencial de alíquota por ST
-principais questionamentos dos consulentes
18 – Pagamento
– remetente inscrito e não inscrito
– Simples e recolhimento
19 – Obrigações acessórias
– Gia-ST
– DSTDA
– inscrição e cancelamento
– SPED
20 – Ressarcimento Portaria CAT 42/18
– emissão de NF
– CFOP
– escrituração da NF
– valor a ressarcir
– desfazimento do negócio
– compensação na Gia-ST
21 – Operações interestaduais
– imposto em fronteira
– antecipação parcial
– antecipação total
22 – Diferencial de alíquota
– DIFAL com MVA
– DIFAL para uso ou consumo
– DIFAL da emenda n° 87/15
23 – Fiscalização conjunta
– prazo para defesa
– atenção as fronteiras das Unidades de destino
– impugnação e defesa
24- casos práticos vividos e solucionados na consultoria tributária
25-Apresentação de casos práticos que ocorrem na entrada da Unidade Federada de destino e soluções conforme o caso.

*Sujeito as alterações devidas as constantes mudanças que ocorrem nas legislações do ICMS.

Palestrantes/Conferencistas

Fernando Bento da Silva
Contador formado pelas Faculdades Santa Cruz e Administrador formado pelas Faculdades Bagozzi, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Cotemar. Atualmente é ministrante de cursos e Consultor Fiscal/Tributário ênfase em impostos indiretos ICMS/IPI/ISS.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Informações Importantes:

– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito.

Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
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