Incluindo as recentes alterações na Legislação e das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF que revolucionaram o conceito de INSUMO e delinearam as regras de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”

Horário – 14h às 18h

Carga horária: 4horas.aula

Objetivo

Apresentar o atual cenário das contribuições PIS e COFINS das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Visa ainda, atualizar os participantes quanto aos pontos polêmicos da não cumulatividade quanto à apropriação dos créditos. Em conformidade com recentes decisões da RFB, STJ e do CARF que ficou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.

Público Alvo

Analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos contábeis e fiscais, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.

Programa

* CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS

– Base Constitucional
– Legislação Básica (atualizações das Leis 10.637/02 e 10.833/03)
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, Pareceres Normativos.

– Limitações ao poder de tributar

– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)

– Fato Gerador

– Base de Cálculo

– Alíquotas

– Exclusões e Deduções permitidas

– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento

– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições

– Créditos básicos na indústria e comércio

– Créditos básicos na prestação de serviços

– SPED Contribuições e o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil.

* QUESTÕES POLÊMICAS QUE SERÃO DISCUTIDAS (Visão da RFB e da Jurisprudência):

– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?

– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?

– Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ

– Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19 e PN 05/18 da RFB)

– O que é permitido apropriar como crédito e o que não é após a edição da IN 1.911/19 e do PN 05/18?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário

– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?

– Entendimento de “Despesas” perante a legislação

– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?

– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?

– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?

– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?

– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?

– Como tratar as despesas com depreciação?

– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?

– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?

– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?

– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?

– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?

– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?

– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?

– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as conseqüências quanto aos créditos?

– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?

– Repercussões decorrentes das recentes definições da Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS pela RFB

– Entendimento da SRF para o cumprimento das decisões que versem sobre a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

– Exercícios de Fixação

Incluso:
– Material Didático
– Certificado Online
– 5 dúvidas pontuais referente o curso por email

Investimento:$ 200,00 (duzentos reais)

Como participar? 
Você poderá participar pelo seu celular, computador ,notebook, netbook com vídeo e áudio e boa conexão de internet .
Como será a apresentação Online? Consultor(a) estará presente na sala On Line dia e hora marcados, a apresentação contempla vídeo e áudio alta resolução , power point, chat para interação dos participantes e consultora.
Como me inscrevo ? Pode nos contatar no  whatssApp e telefones abaixo,  ou enviar email : faleconosco@moraesempresarial.com.br que lhe retornamos o mais rápido possível.

Nossos canais de comunicação :

Fixo: 16.4141 9660
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