GESTÃO FISCAL – TRIBUTOS NÃO CUMULATIVOS (ICMS, IPI, PIS e COFINS)

Incluindo as recentes alterações na Legislação e decisões do STJ (Superior Tributal de Justiça) e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e da RFB (Receita Federal do Brasil) que têm revolucionado o conceito de INSUMO facultando ao contribuinte a revisão de seus critérios de apropriação de crédito, inclusive, os extemporâneos.

Datas e Locais:

No momento oportuno teremos novidades !

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula
Local: a definir

Objetivo
As regras tributárias devem ser entendidas por todos os profissionais da empresa e em especial por aqueles ligados direta e indiretamente as operações fiscais e logísticas da empresa (compras, vendas, contabilidade, custos, fiscal, planejamento, projetos, etc).

O curso, além de tratar das regras gerais de cada tributo (ICMS, IPI, PIS e COFINS), abordará as principais regras e aspectos relativos ao aproveitamento, apuração, vedação e ao estorno de créditos de, bem com, orientará os profissionais da área acerca dos procedimentos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias para evitar custos desnecessários e autuações fiscais.

A quem se destina?
Profissionais dos departamentos de compras, vendas, custos, fiscal, orçamentos, logística, contabilidade, bem como, outros profissionais que trabalham ou tenham interesse na área fiscal e tributária ou que pretendam ingressar nessas áreas.

Por que participar?
O curso pretende transmitir aos participantes uma visão geral e crítica da legislação tributária brasileira, voltada ás questões inerentes aos créditos fiscais do ICMS, IPI, PIS e COFINS. Assim, aborda os aspectos comerciais (compras, venda, custos, produção, logísticas, etc.) de forma a fornecer elementos para as tomadas de decisão nas diversas etapas da cadeia logística, seja a empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços.

Programa
1. Normas tributárias aplicadas aos tributos não cumulativos
– Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal;
– Hierarquia das Normas;
– Princípios Constitucionais
– Princípio da Não Cumulatividade e as possibilidades de Créditos.

2 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– Legislação tributária no âmbito estadual
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Imposto devido e anteriormente cobrado
– Documento hábil e situação regular perante o Fisco
– Momento e condição para a apropriação do crédito
– Momento do crédito na importação
– Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
– Serviço de transporte
– Energia elétrica
– Serviço de Comunicação
– Combustível
– Crédito extemporâneo
– Prazo para a apropriação
– Vedações ao crédito
– Manutenção de crédito
– Estorno de crédito
– Operações de devolução
– Ativo permanente
– Crédito outorgado – Regras gerais
* Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “insumos”?
– Qual a diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Como tratar os Materiais para tratamento de água usada na produção?
– Qual a Diferença entre Contribuinte e Responsável Tributário para efeito de crédito?
– Qual o critério para apropriação dos créditos sobre os Fretes?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?

3 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– Legislação tributária no âmbito federal
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
– Operações de devolução e retorno
– Créditos incentivados
– Créditos de outra natureza
– Crédito presumido – observações gerais
– Momento da apropriação do crédito
– Crédito extemporâneo
– Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
-. Manutenção do crédito
– Anulação do crédito
* Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “insumos”?
– Para o IPI há diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
– Há possibilidade de apropriação de crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Aquisição de estabelecimento optante do Simples Federal dão direito a crédito?
– As aquisições de comerciante atacadista (sem destaque do IPI) dão direito a crédito do imposto?
– O que é crédito presumido do IPI e como calcular?

4 – PIS/PASEP e COFINS
– Legislação tributária no âmbito federal
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Créditos básicos: matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
– Conceito de Insumo
– Bens para revenda
– Energia elétrica
– Aluguéis
– Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
– Edificações e benfeitorias em imóveis
– Bens recebidos em devolução
– Armazenagem de mercadoria e frete
– Restrições ao crédito
– Proporcionalidade
– Natureza do crédito
– Estorno do crédito
– Casos especiais
– Transporte rodoviário de cargas
– Créditos excedentes
– Créditos passíveis de ressarcimento e compensação
* Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras?
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?

5 – Exercícios de fixação

Palestrante
Dirceu Antonio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 25 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (Pricewaterhousecoopers, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária em faculdades da região de Campinas.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Informações Importantes:

– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.

Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
www.moraescursos.com.br

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