(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Local: Vancouver Hotel – Rua Edson Souto, 500 – Ribeirão Preto – SP

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Objetivo:

orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações das retenções de IRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS na contratação de serviços de terceiros, bem como outras informações fiscais, onde serão analisadas detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.

Destina-se:

a contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

1 – Aspectos conceituais da EFD-Reinf
– conceito
– empresas obrigadas
– cronograma de entrega
– retificação

2 – Conteúdo das informações prestadas através da EFD-Reinf
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
– às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei n° 12.546/2011)
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

3 – Leiautes do registros da EFD – Reinf
– R-1000 – informações do contribuinte
– R-1070 – tabela de processos administrativos/judiciais
– R-2010 – retenção contribuição previdenciária – prestadores de Serviços
– R-2020 – retenção contribuição previdenciária – tomadores de serviços
– R-2030 – recursos recebidos por associação desportiva
– R-2040 – recursos repassados para associação desportiva
– R-2050 – comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
– R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
– R-2070 – retenções na fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – pagamentos diversos
– R-2098 – reabertura dos eventos periódicos
– R-2099 – fechamento dos eventos periódicos
– R-3010 – receita de espetáculo desportivo
– R-5001 – informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
– R-9000 – exclusão de eventos

Palestrante:

Valmir Marinho

– Bacharel em Ciências Contábeis
– Pós-graduado em Controladoria pela Fundação Álvares Penteado

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Fale conosco: 16.4141 9660

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