NOVAS REGRAS 

No dia 01.09.2023 –  ISSQN Nacional – Instituído o modelo da NFS-e de padrão nacional ,por meio da Resolução CG/NFS-E nº 3/2023, foi estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária

Carga Horária: 8h/aula  
Horário: 
08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Plataforma:
 Zoom ao vivo (não é gravação)

Objetivos : orientar sobre fundamento legal e prática necessárias em atendimento as novas regras iss e nfse prestação de serviços.

Público Alvo : A profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

Programa

1-Conceitos

  • Lei Complementar Federal 116/03
  • Princípios Constitucionais aplicados a todos municípios
  • hipótese de incidência e fato gerador
  • alíquotas
  • base de cálculo
  • alíquotas
  • cálculo
  • Local de recolhimento do ISS em situações especificas
  • O que efetivamente se considera prestação de serviços para fins de incidência do ISS

2-Espécies de Retenção

  • retenção do ISS pelo tomador – Diversas hipóteses de obrigatoriedade incluindo as empresas do Simples Nacional
  • competência Tributaria para exigir o tributo (qual Município)
  • serviços provenientes do exterior (importação de serviços)
  • exportação de serviços (situações que podem ser consideradas)
  • Sujeito Ativo e Sujeito Passivo do ISS
  • local de Recolhimento do ISS
  • conceito de Estabelecimento Prestador
  • Responsabilidade Tributaria
  • CPOM e regras em SP/ STF

3-Cadastro de tomador

4-Construção Civil – posicionamento do STF e casos práticos

5-Posicionamento da Prefeitura de São Paulo

6-Modalidades de contratos de execução das obras (Execução por Administração. Empreitada ou sub-empreitada

7-Retenção de ISS para empresas prestadoras enquadradas no Simples Nacional

8-Hipótese de Dispensa de retenção de ISS

9-Conflitos de competência envolvendo o ICMS x ISS x IPI

10-Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)

  • Lei Federal
  • O que é NFS-e Nacional?
  • campos e exigências
  • novas regras para 2023
  • Há um prazo para o meu município aderir via convênio?
  • Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
  • Consigo cancelar a nota fiscal? Como?
  • Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
  • Preciso fazer entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
  • Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
  • Caso meu Município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?
  • A utilização dos emissores nacionais da NFS-e em suas duas versões (Web e APP) será obrigatória?
  • A adesão implica o uso compulsório da NFS-e Nacional ou posso continuar utilizando o sistema próprio do município e compartilhar as informações de emissão nacional?
  • Meu município pode optar por utilizar seus emissores próprios em concomitância com os emissores nacionais?
  • Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI a partir de setembro de 2023, meu município pode continuar utilizando seu sistema próprio para a emissão de nota fiscal de serviço para o MEI?
  • Caso meu município não tenha aderido ao convênio da NFS-e, ele terá acesso às notas fiscais de sua competência no padrão nacional? E em relação às notas fiscais de serviço do MEI?
  • Com a adesão, os municípios deixarão de ser responsáveis pelas notas fiscais de prestação de serviços?
  • Como será a fiscalização de tributos?
  • Quanto vai custar?
  • E muito mais sobre a nova nota de serviços
Palestrante: Dra Nadja Corrêa Silva
– Formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC São Paulo
– Pós-graduada em Direito Empresarial pela Faculdades Makenzie
– Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBMEC
– Foi consultora da IOB e Cenofisco totalizando aproximadamente 18 anos no exercício de consultora .
– Atualmente é professora de pós graduação da FECAP SP e palestrante de várias entidades , CRC , Moraes e diversas outras entidades no Brasil de treinamentos presencias e EAD.

Incluso: Material Didático ,Certificado e dúvidas por email por 30 dias.

Investimento por participante:  $ 606,00 (seiscentos e seis reais).

Forma de Pagamento : Depósito em Conta PJ ou cartão de crédito em até 10 parcelas

Contatos Fixo e Whatsapp :  16.4141 9660 – 16.98 262 5959
www.moraescursos.com.br

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