1. Módulo I – EFD-Reinf – Novas regras para 2019 e 2020;
  2. Módulo II – Aspectos Relevantes do DIFAL – Diferencial de Alíquotas (Convênio ICMS 142/18, Ato Cotepe/ICMS 44/18, …);
  3. Módulo III – Pontos Polêmicos das CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – NÃO CUMULATIVAS; e
  4. Módulo IV – Regras para o correto enquadramento da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

Datas e Locais:

No momento oportuno teremos novidades !

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula

Objetivo

Com uma abordagem prática, objetiva e direta, o curso pretende atualizar os profissionais de diversas áreas da empresa com os assuntos fiscais mais discutidos do momento.

Indicado para profissionais que não tendo muito tempo, precisam estar “antenados” com as diversas atividades fiscais da atualidade. Também indicado para profissionais responsáveis pela gestão de projetos, parametrizações de sistemas, auditorias, consultorias e/ou planejamentos tributário e operacional e que precisam de uma visão geral e objetiva sobre os assuntos fiscais atuais e aos profissionais das diversas áreas da empresa que queiram se atualizar, reciclar ou iniciar na área fiscal.

Público Alvo

Gestores, analistas e assistentes das diversas áreas da empresa (contábil, fiscal, planejamento, produção, estoque, PCP, TI, jurídico, logístico, compras, vendas) e demais profissionais envolvidos com o Departamento Fiscal ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.

Programa

Módulo I – EFD-Reinf – Novas regras para 2019 e 2020

A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), de apresentação mensal em substituição a DIRF (anual) e construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O curso tem por objetivo apresentar e discutir os fundamentos e particularidades das retenções (IRRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS) incidentes nos serviços de terceiros e seus impactos em face da nova EFD-Reinf.

  * O que é a obrigação acessória EFD-Reinf (Conceito e particularidades)
– Documentos integrantes da EFD-Reinf
– Prazo de entrega (cronograma)

– Retenções (IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) particularidades e observações das regras
– Multas e demais consequências pela não apresentação da EFD-Reinf no prazo

– Retenções a serem informadas (e também) dispensadas na EFD-Reinf no ano de 2019 e 2020
– Retenções do INSS de serviços na modalidade Cessão de Mão de Obra e Empreitada
– Descrição dos materiais e equipamentos fornecidos pelo prestador
– Informações de serviços em condições especiais
– CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta  (Lei 12.546/11): Particularidades, como e onde informar

– Eventos de Tabela (periódico, não periódico, prazos para informar)

* Situação “Sem Movimento”
  * Informações Técnicas 

– Representação do leiaute

– Tabela de Resumo dos Registros

– Estrutura de Registro dos Eventos

* Apresentação e objetivos dos Registros da EFD_Reinf
– R-1000 – Informações do contribuinte
– R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
– R-2010 – Retenção contribuição previdenciária – prestadores de Serviços
– R-2020 – Retenção contribuição previdenciária – tomadores de serviços
– R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva
– R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
– R-2050 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
– R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
   – R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep – pagamentos diversos (Substituído por):

– R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física

– R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica

– R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não Identificados

– R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000

– R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000

– R-9002 – Informações de Bases e tributos por evento – Retenções na Fonte

– R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
– R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
– R-3010 – Receita de espetáculo desportivo
– R-5001 – Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
– R-9000 – Exclusão de eventos

– R-9012 – Informações Consolidadas de Bases e Tributos – Retenções na Fonte

 

Módulo II – Aspectos Relevantes do DIFAL Diferencial de Alíquotas (Convênio ICMS 142/18, Ato Cotepe/ICMS 44/18, …)

O curso tem por objetivo expor e discutir as principais regras fiscais envolvendo o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) exigido nas aquisições e vendas interestaduais de produtos destinados ao uso e consumo e ao ativo imobilizado, proporcionado aos participantes atualização quanto aos critérios dos cálculos e particularidades da legislação vigente em cada Unidade da Federação.

* Legislação

– Previsão Constitucional e a Hierarquia das Leis

– Lei Complementar 87/96 e o ICMS Nacional

– Competência dos Estados

– Contribuinte e Não contribuinte

– Hipótese de Incidência.

– Fato Gerador

– Base de Cálculo.

– Alíquotas internas e interestaduais

* DIFAL – Emenda Constitucional n° 87/15 – operações entre contribuintes e não contribuintes
– Responsabilidade pelo Recolhimento
– Operação presencial ou não presencial
– Partilha entre os Estados de origem e destino
– Alíquotas internas e interestaduais
– Formas de recolhimento: Apuração ou Operação

* DIFAL – Operações entre contribuintes
– Contribuinte do regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) – aquisição de material de uso ou consumo e ativo
– Contribuinte do Simples Nacional (aquisição material uso ou consumo, ativo, comercialização ou industrialização)
– Aquisição de contribuinte regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) de contribuinte para outra UF – cálculo
– Aquisição de contribuinte regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) de contribuinte para outra UF Simples Nacional – cálculo

* Cálculos: com “base única” e com “base dupla” (o que é, particularidades e como calcular para cada Unidade da Federação):

– Cálculo com base única – AC, AM, AP, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SP e DF

– Cálculo com base única – CE, MA, PB e RN

– Cálculo com base dupla – BA – MG, PA, PR e RS

– Cálculo com base dupla – AL, PI, RO, SE e TO

– Cálculo com base dupla – GO

– Cálculo com base dupla – PE

* Questões que serão discutidas no curso

– O que é “Convênio” (exigências, particularidades e a regulamentação)

– Como identificar quais Estados regulamentou o DIFAL?

– O DIFAL é calculado por “dentro” ou “por fora”?

– O que é “base única” e “base dupla” para efeito do cálculo do DIFAL?

– Quais dispositivos legais que disciplinam a forma de cálculo do DIFAL em cada Unidade da Federação?

– O que muda quando há benefício fiscal na origem?

– O que muda quando há benefício fiscal no destino?

– Como tratar o DIFAL com itens Importados?

– Como tratar o DIFAL com itens Nacionais com “conteúdo importados”?

– Como tratar o DIFAL com itens sujeitos ao ICMS-ST?

– Há possibilidades de Crédito do DIFAL?

– Quando ocorre a dispensas do DIFAL?

– Qual o conceito de “Contribuinte” para exigência do DIFAL?

– De quem é a responsabilidade pelo Recolhimento do DIFAL na aquisição?

– De quem é a responsabilidade pelo Recolhimento do DIFAL na venda?

– Deve-se pensar no DIFAL para compor o preço do produto?

– O que é Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e qual o impacto no cálculo do DIFAL?

– Como tratar o DIFAL nas Devoluções

– Como tratar o DIFAL nos Pagamentos indevidos

Módulo III – Pontos Polêmicos das CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – NÃO CUMULATIVAS

 

Em recentes decisões da RFB, STJ e do CARF restou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.

  * PIS e COFINS – Não Cumulativo

– Base Constitucional
– Legislação Básica (Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquotas)
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, Pareceres Normativos.

– Limitações ao poder de tributar

– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)

– Exclusões e Deduções permitidas

– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições

  * Questões que serão discutidas no curso (Visão da RFB e da Jurisprudência):

– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?

– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?

– Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ/STF

– Alcance do Parecer Normativo 05/18 da RFB
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário

– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?

– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?

– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?

– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?

– Como tratar as despesas com depreciação?

– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– Como tratar os Materiais para testes?

– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?

– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?

– O que é Crédito presumido das Transportadoras?
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?

– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como insumos (com direito a crédito)?

– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?

– Repercussões das recentes definições da Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS pela RFB

– Entendimento da SRF para o cumprimento da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

Módulo IV – Aspectos Relevantes da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

A correta Classificação Fiscal NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para os produtos, ou até mesmo para os ativos imobilizados e materiais de uso e consumo, adquiridos ou vendidos pelas empresas, tem impacto direto no preço, isto em decorrência do custo tributário, seja em relação aos tributos recolhidos na importação (II, ICMS, IPI, PIS e COFINS) ou nas operações internas de compras e vendas (ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS).

O curso tem por objetivo apresentar e discutir os critérios usados na classificação fiscal em face da tributação e das penalidades pela sua inobservância, auxiliando o profissional na aplicação adequada das regras de interpretação e fixação da classificação fiscal (NCM).

  * Introdução:
– TIPI (Tabela de Incidência do IPI) – 2019/2020;

– Tributos Fiscais e Extra-fiscais;
– Origem da Classificação de Mercadorias;
– Obrigatoriedade Nacional;

– Complexidade do Sistema de Classificação Fiscal
– Necessidade e aplicação da Classificação de Mercadorias nas negociações internacionais;
– Sistema Harmonizado (SH)  – Histórico e complexidade;

  * Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
    – As funções da NCM e sua importância para as empresas;
– Atualização da NCM pelo novo Sistema Harmonizado – SH – Novidades e atualizações;
– Repercussão para a Substituição Tributária do ICMS;
– Como é composta a NCM;
– Utilização incorreta ou não preenchimento do código, inclusive no âmbito do ICMS.

  * Penalidades no caso de enquadramento indevido, para o Remetente e para o Destinatário das mercadorias:
– Multas e penalidades aplicáveis;
– Impactos nos cruzamentos das obrigações acessórias;
– Importância da correta parametrização das tabelas do sistema e a as mudanças nas rotinas internas, envolvendo diversos setores da empresa

  * Como classificar corretamente um produto na NCM, utilizando a TIPI e a TEC:
– Regras Gerais de Classificação;

– Sistema Harmonizado – Regras Gerais de Interpretação (RGI)

– Notas Explicativas – Funções e tipos existentes
– NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (o que é e como utilizar corretamente);

– Roteiro para classificação;

– Produtos misturados (sortidos);
– Classificação de produtos compostos (Kits)

– Consulta formal ao Fisco (exigências, formalidades, indeferimentos, recursos, etc)

– CECLAN (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias – IN 1.921/17 e 1.464/14) – Finalidade e particularidades

 

Palestrante/Conferencista
Dirceu Antonio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading, K&G Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária em faculdades da região de Campinas.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Informações Importantes:

– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.

Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
www.moraescursos.com.br

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