“Operações e Hipóteses recuperação do Crédito ”

Datas e Locais:

No momento oportuno teremos novidades !

Horário: 8h30 às 12 e 13h às 17h30
Carga horária: 8horas.aula

Objetivo :

possibilitar que os participantes adquiram habilidades e competências na apuração de tributos e escrituração fiscal, favorecendo o seu desenvolvimento profissional.

Diversa empresas quando adquirem um bem para o seu ativo, ainda tem dúvidas se pode aproveitar tal crédito do ICMS e IPI, e se pode aproveitar como fazer? Será que estamos seguindo a legislação? Que tipo de possibilidade de penalidade caso descumprirmos a legislação?

O foco do curso é proporcionar uma visão prática e ampla da diversidade no que tange ao crédito do ativo imobilizado, sempre utilizando fundamentos legislativos como base. Trata-se de uma oportunidade para aprimorar desde simples procedimentos até questões complexas que envolvem cálculos do CIAP.
Tem como objetivo apresentar de forma prática e teórica as operações com o ativo imobilizado e  as possibilidades de recuperação do Crédito do ICMS e do IPI, sobre a aquisição de bens destinado ao ativo imobilizado.

Público Alvo :contadores, advogados, gerentes, supervisores, auxiliar de escrita fiscal, faturista e demais profissionais que lidam com as contabilizações do ativo imobilizado pertinente ao ICMS.

Metodologia :

A metodologia de pesquisa para elaboração desse e curso foi definida com base no estudo de caso e na legislação do ICMS no Estado de São Paulo e na legislação do IPI e demais legislações pertinentes a outros tributos.

Os procedimentos para a elaboração deste curso/palestra caracterizam-se pela utilização da pesquisa bibliográfica e da descritiva, pois se faz necessária uma análise de fontes bibliográficas e de exemplo práticos utilizados previsto na legislação sobre o crédito do ICMS.

O Curso será ministrado em PowerPoint e para os alunos haverá exercícios de cálculos para fixação de como se aproveitar de tal crédito do ICMS e demais cálculos pertinentes as operações com o ativo imobilizado, como o diferencial de alíquotas e cálculo valores dos impostos em uma possível desincorporação do ativo e aspectos referentes as demais tributos.

  • Aos participantes que puderam levar notebook será demonstrando como fazer o preenchimento no Bloco G no arquivo EFD ICMS/IPI.

Programa

1 INTRODUÇÃO      

2 METODOLOGIA

3 CONCEITO DE ATIVO IMOBILIZADO

4 OPERAÇÕES COM ATIVO IMOBILIZADO

4.1.Venda do Ativo Imobilizado. Lucro Presumido e Real

4.2. Venda do Ativo Imobilizado. Simples Nacional

4.2.1. Ganho de Capital

4.3. Saídas com Ativo Imobilizado

4.4. Salvado de Sinistro

4.5. Diferencial de Alíquotas

4.5.1. Substituição Tributária

4.5.2. Operações Destinadas a Não Contribuintes

4.6 Aspectos Referente a Tributação do IPI

5 DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS

6 CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO EM 48 PARCELAS

7 CRÉDITO DAS PARCELAS DO ICMS REMANESCENTES NA TRANSFERÊNCIAS DO ATIVO IMOBILIZADO

8 RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO PARA AS MERCADORIAS QUE ESTÃO NO ROL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

9 FABRICAÇÃO DO BEM DESTINADO ATIVO IMOBILIZADO

10 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

11 SIMPLES NACIONAL. CRÉDITO DO ICMS

12 ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING

13 IMPORTAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

*Sujeito as alterações devidas as constantes mudanças que ocorrem nas legislações do ICMS.

Bibliografia :

Ajuste Sinief nº 2/2009

Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008

BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de impostos: IPI, ICMS e ISS. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1998

CARRAZZA,  Roque  Antônio.  Curso  de  Direito  Constitucional  Tributário.  8  ed.  rev.  e ampl.  São  Paulo: Malheiros, 1996.

Código Tributário Nacional

Convênio ICMS nº 04/1997

Convênio ICMS nº 52/2017

CPC 27 – Ativo Imobilizado

CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil (NBC TG 06 (R2) revogada a partir de 31/12/2018), a partir de 1º/01/2019 vigor NBC TG 06 (R3).

Decisão Normativa CAT nº 1/2000

Decisão Normativa CAT nº 1/2001

Decisão Normativa CAT nº 2/2000

Lei Complementar nº 87/1996 Lei nº 6.374/89

Lei nº 6.404/1976

Manual do arquivo EFD ICMS/IPI

Portaria CAT nº 25/2001

Portaria CAT nº 41/2003

 

Palestrante/Conferencista

Fernando Bento da Silva
Contador formado pelas Faculdades Santa Cruz e Administrador formado pelas Faculdades Bagozzi, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Cotemar. Atualmente é ministrante de cursos e Consultor Fiscal/Tributário ênfase em impostos indiretos ICMS/IPI/ISS.

Incluso: Material Didático IMPRESSO, Coffe Break e Certificado Online.

Investimento: sob consulta

Informações Importantes:

– Alteração da lei – Nos treinamentos que envolvam alterações da lei, os participantes irão ter conhecimento de todas as alterações, que por ventura ocorrerem até o dia do treinamento.
– Calculadora – O(s) participante(s) ficam informados, que todo treinamento que envolva cálculos, os mesmos deverão trazer calculadora simples.
– Quórum – A confirmação da realização do treinamento pela Moraes Qualificação Tributária com a empresa ou pessoa física contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de até 03 dias antes da realização do referido treinamento.
– Cancelamento – O treinamento poderá ser cancelado, se não houver quórum mínimo para a realização. Caso isso ocorra, o contratante será informado por meio de contato telefônico e por e-mail.
– Comparecimento – Caso o cliente tenha efetuado o depósito antecipado do curso e o mesmo não comparecer,o valor ficará como crédito para utilizar em outro treinamento.
– Reembolso – No caso de cancelamento do curso pela Moraes Qualificação Tributária e o cliente já ter pago, o reembolso será feito até dia 10 do mês subsequente.
– Substituições – Por motivos de força maior e, em situações raras o palestrante poderá ser substituído, por outro (a),com a mesma qualificação, não podendo o participante requerer devolução do valor investido em face a substituição.
– Forma de pagamento – Depósito Bancário conta PJ, em até 3 dias antes do treinamento, ou cartão de crédito em até 3 vezes sem acréscimos.

Telefone Fixo: 16.4141 9660
Celular e WhatsApp : 16.98262 5959
Celular e WhatsApp : 16.98197 7939
www.moraescursos.com.br

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